Postado em quarta-feira, 15 de junho de 2016 às 15:36

Prefeito veta quatro projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal de Alfenas

O prefeito Maurílio Peloso (PDT) vetou quatro projetos de lei de iniciativas dos vereadores.


 Alessandro Emergente

O prefeito Maurílio Peloso (PDT) vetou quatro projetos de lei de iniciativas dos vereadores. As mensagens informando as razões dos vetos foram lidas durante a sessão legislativa da última segunda-feira e o prazo regimental para que os parlamentares analisem os vetos é de até 15 dias. Maurílio decidiu pelo veto total nos quatro casos.

A leitura das mensagens na última sessão marca o início da tramitação dos vetos. As matérias deverão ser analisadas novamente pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) e só depois irá a plenário. Caso haja acordo, os vetos podem ser votados antes do prazo regimental de 15 dias – o que corresponde a duas sessões ordinárias. São necessários oito dos 12 votos do plenário para que os vetos sejam derrubados.

Prazo negado para contribuintes

Entre os projetos vetados pelo prefeito está o que concede um prazo maior para os contribuintes em débito para parcelamentos dos impostos em atraso. Hoje, a Lei Municipal n˚ 3.309/2001 prevê um parcelamento de até 36 vezes para os devedores. A proposta era para que esse prazo aumente para 60 parcelas. Nos dois casos, a parcela mínima é de R$ 30.

Outra mudança, na proposta do presidente da Câmara Municipal Enéias Rezende (PRTB), autor do projeto, é que os honorários advocatícios de sucumbência – a que têm direito a equipe jurídica da prefeitura - não sejam inseridos no débito.

Outro projeto vetado pelo governo é de autoria do vereador Waldemilson Bassoto (Padre/Pros), que propôs o parcelamento de taxas municipais. O projeto é autorizativo.

Argumentação para os vetos

Nos dois casos, por se tratarem de matéria tributária, o governo defende que houve vício de iniciativa, uma vez que proposições relacionadas à receita e despesa devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Além disso, alega erro formal das proposições que deveriam se apresentadas como leis complementares e não ordinárias.

Outra alegação do governo é que é vedado, em ano eleitoral, aos agentes políticos a aprovação de leis com “benefícios de caráter gratuito aos munícipes, como é o caso da facilitação de pagamentos de tributos”.

Mais veto

A vedação em ano eleitoral também foi um dos argumentos usados para o veto a um projeto de lei autorizativo para a construção de poços artesianos nos conjuntos habitacionais de interesse social. O projeto é de autoria de Enéias e do vereador Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS).

Nesse caso, o governo também alega vício de iniciativa. O entendimento é que se trata de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo a quem cabe estabelecer serviços públicos e orçamentários. O governo recorre ao artigo 61 (§ 1˚, inciso II, “b”) da Constituição Federal para embasar sua argumentação.

As mesmas razões, alegadas para vetar o projeto sobre poços artesianos, também foi utilizada para o veto total a um outro projeto de lei autorizativo, de autoria do petista Vagner Morais (Guinho). A proposta autoriza concessão de benefício eventual às famílias prejudicadas pelo temporal ocorrido em fevereiro deste ano

Para que os vetos do prefeito Maurílio Peloso sejam derrubados pela Câmara
são necessários oito votos em plenário (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)



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